Os sinais exteriores de riqueza vão ficar na mira da administração fiscal quando se verifique um acréscimo de património ou de despesa superior a 50 mil euros e sempre que a declaração de rendimentos não suporte este aumento do nível de vida. Mas o fisco vai passar a ter mais dificuldade em conseguir demonstrar que o nível de vida não está de acordo com o que é declarado. Os acréscimos patrimoniais que resultam da aplicação destes métodos indiretos deixam também de ser tributados a uma taxa de 60%, passando a pagar o IRS correspondente ao escalão de rendimento onde se inserem. O objetivo foi, segundo Paula Rosado Pereira, da SRS Advogados e que integra a Comissão, ir ao encontro do entendimento de que as taxas do IRS não devem ter um efeito punitivo.