No passado dia 1 de Maio, com a entrada em vigor da Lei n.º 13/2023 de 3 de Abril, foi determinada a suspensão dos regimes legais relativos aos Fundos criados em 2013: o FCT - Fundo de Compensação do Trabalho e o FGCT - Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
Em Maio de 2023, as entidades empregadoras já não foram obrigadas a proceder ao pagamento das contribuições relativas a Abril. Não obstante, continuam ainda disponíveis no site www.FundosCompensacao.pt: (i) os pedidos de reembolso que possam estar pendentes em decorrência de cessações de contratos de trabalho anteriores àquela data e cujo crédito em conta não haja sido resgatado (estando as empresas a ser notificadas pelas entidades oficiais para o efeito) e (ii) os mecanismos de regularização das dívidas anteriores a Abril de 2023, podendo ser emitidas as respetivas guias, para pagamento total ou parcial.
Mesmo sem a regulamentação adicional, sabe-se que o FCT será extinto, enquanto o FGCT ficará suspenso, em princípio, até ao ano de 2026.
A extinção do FCT pressupõe ainda que venha a ser regulado o regime de mobilização das verbas depositadas. É expectável que a mobilização possa iniciar-se a partir do 2.º semestre de 2023, em uma ou várias tranches conforme o capital depositado, antecipando-se que aquele capital possa ser usado pelas empresas em formação, indemnizações, habitação de trabalhadores jovens ou ações sociais como creches e refeitórios.