A Autoridade Reguladora da Concorrência Moçambicana (ARC) publicou um Aviso, com efeitos a 6 de janeiro de 2025, por meio do qual concede isenção das penalizações previstas na Lei n.º 10/2013, de 11 de abril (ou Lei da Concorrência) para as situações de “gun jumping”.
A referida isenção é concedida aos interessados que, no prazo de 6 meses a partir da data do Aviso (até 6 de julho de 2025), comuniquem voluntariamente à ARC as operações de concentração realizadas até 31 de dezembro de 2024, em violação da obrigação de notificação prévia à ARC (infração conhecida por gun jumping).
Estão em causa transações cujas empresas intervenientes alcancem determinados limiares de quota de mercado e/ou volume de negócios em Moçambique, nos termos, respetivamente, da Lei da Concorrência (arts. 23.º e 24.º) e do Regulamento da Lei da Concorrência, na sua versão revista pelo Decreto n.º 101/2021, de 31 de dezembro, e que, por essa razão, configuram operações de concentração sujeitas a notificação obrigatória e prévia à ARC.
É a segunda vez que a ARC concede uma isenção desta natureza, tendo a primeira ocorrido no ano de 2023.
Recorda-se que a ARC tem sido bastante proativa no âmbito do controlo de concentrações, e que os casos de gun jumping encontram-se entre as suas prioridades da ARC. Em 2022, a Autoridade aplicou a sua primeira coima por gun jumping no valor de 41,1 milhões de meticais (aproximadamente, €624.000).
É altamente recomendável que as empresas estejam alerta e revejam as transações com efeitos em Moçambique por si concluídas há menos de cinco anos, de modo a evitarem a exposição às consequências previstas por infração às normas da Lei da Concorrência.