No acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 1/2025, de janeiro deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça traz uma importantíssima clarificação sobre esta matéria, ao reconhecer ao avalista que deixa a posição de sócio a faculdade de se desvincular unilateralmente do aval, por meio de denúncia (comunicação escrita sem necessidade de aceitação), pelo facto de a obrigação do avalista não ter prazo, e não tanto por deixar de ser sócio.
Leia em detalhe sobre este tema na nossa newsletter.