Por Gustavo Ordonhas Oliveira, Advogado da SRS Advogados. No contexto da actual especulação sobre a solidez financeira do BES, é importante salientar alguns aspectos resultantes da alteração à lei da recapitalização bancária que serão relevantes num cenário de eventual capitalização bancária mediante recurso a investimento do Estado. Com efeito, a Lei n.º 1/2014 introduziu alterações significativas ao procedimento de acesso a investimento público inicialmente previsto na Lei n.º 63-A/2008, as quais foram subsequentemente concretizadas pela Portaria n.º 140/2014