Foi hoje publicada Lei n.º 18/2015, que aprovou o novo regime jurídico do capital de risco em resultado da transposição da Directiva n.º 2011/61/UE do Parlamento e do Conselho relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos (GFIA) e ao enquadramento regulatório comum e harmonizado na UE relativamente ao regime de autorização, funcionamento e supervisão dos GFIA.