O Consultor da SRS Advogados, Nuno Calaim Lourenço, é autor do artigo “O modelo antitrust alemão: uma introdução”, publicado na Revista Temas de Integração (nº37), da Universidade de Coimbra.
“O presente trabalho pretende fazer uma mera introdução ao estudo do modelo antitrust alemão. Não temos a veleidade de abordar todas as questões substantivas que um tema tão amplo quanto este poderá suscitar. Selecionámos, portanto, alguns dos aspetos que considerámos, senão os mais pertinentes, pelo menos os que têm a capacidade de melhor delinear o essencial do modelo consagrado na GWB. Começaremos por fazer um breve aceno às origens do direito da concorrência alemão e às primeiras experiências legislativas neste domínio, designadamente à “ordenança dos cartéis” de 1923. Qualquer estudo que tenha a pretensão de abordar o modelo de concorrência alemão, de uma perspetiva histórica ou mesmo substantiva, não pode dispensar-se à referência do pensamento neoliberal da escola de Freiburg. O capítulo segundo procurará, assim, dar uma visão integrada das ideias ordoliberais e do projecto proposto para a restruturação de uma nova ordem social, económica e política na Alemanha do pós-guerra. O estudo focará, no seu capítulo terceiro, o processo de gestação da GWB, identificando as principais forças e interesses que moldaram o diploma de 1958. O capítulo quarto começará por fazer uma identificação do quadro institucional que assegura a aplicação do direito da concorrência na Alemanha, especificando as atribuições de cada instituição envolvida e a dinâmica do seu funcionamento no quadro geral das responsabilidades de supervisão. Dar-se-á especial enfoque ao bundeskartellamt, às autoridades regionais de concorrência, à Comissão de Monopólios e ao ministério da economia e da tecnologia. A segunda parte deste capítulo versará, sistematicamente, sobre os aspetos substantivos da regulação das condutas anticoncorrenciais, mormente da proibição dos acordos restritivos, do abuso de posição dominante e do controlo das operações de concentração. Dar-se-á uma última nota relativamente ao regime da §33 da GWB e à tutela indemnizatória dos privados contra as condutas de concorrência ilícita que lhes acarretem danos”.