Foi publicada no Diário da República de hoje a Primeira Alteração à Lei da Investigação Clínica (Lei n.º 21/2014, de 16 de Abril) que entrará em vigor no próximo dia 3 de Agosto de 2015. A Lei n.º 73/2015 fixa as condições em que os monitores, auditores e inspectores podem aceder ao registo dos participantes em estudos clínicos.
Para ler, clique aqui