Foi disponibilizado no Portal das Finanças o Despacho n.º 132/2018 XXI, de 9 de abril, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que estende até ao dia 30 de junho de 2018, o termo do prazo para entrega da declaração modelo 22 relativa ao exercício de 2017 e pagamento do imposto liquidado, sem penalizações, pelos sujeitos passivos que adoptem um período de tributação igual ao do ano civil.
Recorde-se que, nos termos da lei, a indicada obrigação deveria ser cumprida até ao dia 31 de maio.
O referido Despacho pode ser consultado na íntegra, aqui