Destaque para o Despacho n.º 12682-A/2015, de 10/11, que estabelece os países de referência (Espanha, França e Eslováquia) a considerar em 2016 para a autorização dos preços dos novos medicamentos, bem como para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório.