Destaque para o Decreto-Lei n.º 168/2015, de 21/08, que estabelece o regime de protecção do dador vivo de órgãos em relação a eventuais complicações do processo de dádiva e colheita, que estabelece a obrigatoriedade da celebração e man utenção em vigor pelos estabelecimentos referidos no Decreto-Lei de um contrato de seguro de vida, com determinadas coberturas, condições e montantes previstos, que cubra os respectivos riscos no mínimo até um ano após a realização da colheita.