Antecipando a publicação do respectivo despacho de aprovação, foram já divulgadas no Portal das Finanças as tabelas de retenção na fonte de IRS a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), a pagar durante o ano de 2016 aos titulares residentes em território português, com excepção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
As indicadas Tabelas de Retenção, podem ser consultado na íntegra aqui