Foi publicado em Diário da República da passada sexta-feira o Despacho n.º 352-A/2016, de 7 de Janeiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprova as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS a aplicar no ano de 2016, em cumprimento da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de Dezembro (que estabeleceu escalões e taxas da sobretaxa diferenciadas a aplicar aos rendimentos auferidos no ano de 2016, tendo em vista a cessação da respectiva vigência em 2017).
O referido Despacho e as Tabelas aprovadas pelo mesmo podem ser consultados na íntegra aqui.