A 24 de Dezembro foi publicado o novo Regulamento (UE) 2015/2424 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, sobre a marca comunitária. De entre as diversas alterações introduzidas pelo novo Regulamento, destacam-se as seguintes:
- A Marca Comunitária passa a designar-se Marca UE e o Instituto de Harmonização do Mercado Interno passa a chamar-se Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (IPIUE).
- A taxa a pagar por um pedido de registo de Marca UE vai passar a incluir apenas uma classe de produtos/serviços, ao invés das três que estão actualmente incluídas.
- O valor das taxas a pagar ao Instituto passará agora a constar directamente do presente Regulamento, passando o pedido de registo de Marca EU online a custar 850,00€.
- A taxa de renovação online da Marca UE passará também a custar 850,00 €, equiparando-se assim os valores da renovação ao do pedido de registo.
- Os pedidos de registo de Marca UE apenas poderão ser submetidos no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, deixando de ser possível a sua submissão junto dos institutos Nacionais.
Este Regulamento entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, isto é, a 23 de Março de 2016.
Haverá, assim, que ter em atenção, se pretenderem registar novos pedidos de registo Marca Comunitária, Futura Marca UE, a estas novas alterações efectuadas pelo novo Regulamento.