O Regulamento (UE) 2017/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017 (“Regulamento 2017/1991”) veio alterar o Regulamento (UE) 345/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013 (“Regulamento 345/2013”), que estabeleceu os requisitos e condições uniformes para a utilização da designação “EuVECA” pelos gestores de organismos de investimento colectivo na comercialização de fundos de capital de risco qualificados na União Europeia.