Foi hoje publicada a Lei n.º 61/2015, de 1 de Julho, que aprova o novo regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2015, na sequência da Decisão da Comissão Europeia, que autorizou a prorrogação do regime de auxílios estatais vigente até 31 de Dezembro de 2014.