Foi publicada a Portaria n.º 54/2023, de 24 de fevereiro, que estabelece a atualização extraordinária do preço nos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual, dando cumprimento ao disposto no art. 42.º/2 da Lei n.º 24.º-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023).
A portaria estabelece o âmbito, circuito, prazos, procedimento e termos da autorização para a atualização extraordinária do preço nos contratos:
− de aquisição de serviços de limpeza;
− de serviços de segurança e vigilância humana;
− de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos; e
− de serviços de refeitórios com duração plurianual.