A futura proibição do Outsourcing:
Com a entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho entrará também em vigor a tão controversa proibição do recurso ao outsourcing, apesar da pressão exercida pelas confederações patronais junto do Presidente da República para que suscitasse a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o que não aconteceu.
Em causa estaria a violação do princípio constitucional que consagra que a iniciativa económica privada é livremente exercida. Nessa medida, e apesar de não ser um princípio absoluto, foi amiúde invocado que a proibição em causa cerceava o direito de as empresas conformarem a sua atividade ao contexto em que se inserem.