Mudanças no Regime do Telebralho: Consagrado no Código do Trabalho desde 2003, o regime do teletrabalho foi um instrumento jurídico pouco utilizado até à crise provocada pela COVID-19.
Com a chegada da pandemia e a necessidade súbita de implementar o teletrabalho, imposta por comandos governamentais, muitas empresas tiveram de lidar com um regime que desconheciam e que se revelou bastante incompleto, porquanto não solucionava as necessidades que iam surgindo, nomeadamente quanto ao acréscimo de despesas dos trabalhadores em teletrabalho e ao seu pagamento.
Desde então, o teletrabalho tem sido uma das figuras jurídicas centrais no panorama empresarial nacional.
Como tal, foi também objeto desta última reforma laboral, assente na Agenda do Trabalho Digno.