No dia 6 de outubro de 2023 foi publicada a Lei 56/2023, na qual se incluem alterações ao regime dos Golden Visa.
A partir de 7 de outubro (data de entrada em vigor da Lei) deixarão de ser elegíveis as seguintes atividades de investimento:
1. A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros;
2. A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 euros;
3. A aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação, no montante global igual ou superior a 350.000 euros.