No dia 3 de janeiro do presente ano, a Autoridade da Concorrência comunicou a aprovação das novas Linhas de Orientação sobre a instrução de processos relativos à aplicação dos artigos 9.º, 11.º e 12.º da Lei da Concorrência, e dos artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.