Foi publicada no dia 9 de Dezembro de 2022, a Lei n.º 23-A/2022 (a “Lei”) que procede à transposição duas importantes Diretivas:
• Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial (“CRD V” ou “Capital Requirements Directive V”);
• Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento (“BRRD II” ou “Bank Recovery and Resolution Directive II”).
A transposição destas Diretivas carrega uma significativa panóplia de alterações, em relação à CRD V, no que se refere às entidades isentas, à aprovação das companhias financeiras e das companhias financeiras mistas, à remuneração, às medidas e poderes de supervisão e às medidas de conservação dos fundos próprios, à governação interna e planos de recuperação e de resolução, em relação à BRRD II, no que se refere à capacidade de absorção de perdas e de recapitalização das instituições de crédito e empresas de investimento. Mantém-se, no REI, o princípio do objeto exclusivo das empresas de investimento.