Este Aviso 1/2023 corresponde, assim, a uma nova regulamentação sectorial do Banco de Portugal, em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, agora especificamente destinada a adaptar os deveres e obrigações previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto (Medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo “PBC/FT”) e na Lei n.º 97/2017, de 23 de Agosto (Medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia), às operações realizadas por VASPs.