Foi publicada, no passado dia 9 de Fevereiro de 2023, a Circular n.º 001/2023 da CMVM (a “Circular”) sobre os deveres de divulgação em matéria de sustentabilidade na gestão dos Organismos de Investimento Coletivo (“OIC”). Esta Circular resulta de uma ação de supervisão, realizada pela CMVM no último trimestre de 2022, tendo como objetivo avaliar o nível de adaptação aos requisitos de divulgação de informação aos investidores em matéria de sustentabilidade, a qual incidiu especialmente sobre as entidades gestoras de OIC e sobre organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (“OICVM”) e organismos de investimento alternativo em valores mobiliários (“OIAVM”).