Foi publicado, no dia 14 de Março, o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2023 (o “Aviso 3/2023”) que estabelece os aspetos necessários para assegurar o cumprimento das previsões normativas aplicáveis aos instrumentos de pagamento abrangidos pela exclusão da rede restrita e ao respetivo modelo de comunicação, no âmbito do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME).
O Banco de Portugal vem, através da publicação do Aviso 3/2023 dar cumprimento às Orientações da Autoridade Bancária Europeia EBA/GL/2022/02 (Orientações EBA), que especificam as modalidades de aplicação das exclusões previstas no artigo 3.º, alínea k), subalíneas i) e ii) da Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (PSD2) e especificam o seu processo de notificação.