Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto (“DL 69/2023”), que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, revogando o atual regime regulado pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, e transpondo duas diretivas da União Europeia sobre o assunto.