Foi publicada no passado dia 21 de Outubro a Lei n.º 19/2022 que, de forma a conter o impacto da inflação existente na atual conjuntura: (i) determina o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para o ano de 2023; e (ii) cria um apoio extraordinário ao arrendamento.