«Também Sara Milheiro Tavares, da SRS Legal, tem essa visão. “Para que a Segurança Social possa reconhecer a natureza involuntária das denúncias ocorridas entre 1 de maio e 30 de novembro de 2023, teria de haver uma alteração legislativa nesse sentido, que alargasse os seus efeitos a esse período temporal”, realça a advogada.
“Até ao reconhecimento da natureza involuntária deste tipo de denúncia pelo trabalhador a mesma terá de ser tratada, para efeitos de acesso ao subsídio de desemprego, como qualquer denúncia por iniciativa do trabalhador, ou seja, sem direito a subsídio de desemprego”, acrescenta.»