«Aos escritórios dos advogados chegam também ecos de preocupação. “Há situações a acontecer”, confirma a Joana Brisson Lopes, coordenadora do departamento de direito laboral e de Segurança Social da sociedade SRS Legal, que relata mesmo o caso de “uma empresa em que dois trabalhadores, com uma relação entre si, pediram um dia de folga junto a um feriado. O empregador explicou que numa equipa pequena só poderia dar a um. No dia seguinte o outro ativou uma Autodeclaração de Doença”.
“Passou-se para o próprio interessado a capacidade de decidir quando vai trabalhar”, vinca a advogada. E fala num mecanismo em que “a única via de fiscalização opossível é a disciplinar” e em que “a prova, não sendo impossível, é muito difícil, o que conduz a abusos”. Alerta, contudo, que “a falsa declaração de doença é um dos fundamentos de despedimento com justa causa” e reforça que “o empregador pode atuar de forma disciplinar se suspeitar que a declaração de doença é falsa e o conseguir provar”.»