«A mesma obrigatoriedade é apontada por José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal, que recorda que no passado esta entidade teceu críticas ao Estado.
O responsável avisa que para abolir as portagens nas ex-Scut “não basta entrar em vigor legislação” , já que “quando há um contrato que prevê determinada situação económico-financeira e esta é alterada por ato legislativo, o concedente tem que reequilibrar o contrato pela perda de receita ou aumento de custos”.
Lembrando que já no passado, designadamente para introduzir portagens nas Scut, os contratos tiveram de ser renegociados, Moreira da Silva fala na experiência de litigância pelo facto de “os valores que as concessionárias apresentam não serem aceites pelo Estado”, tendo se ser provada “a receita a menos ou os custos a mais”.
Nestes processos, explica, a concessionária tem seis meses para apresentar o caso e o pedido de REF, admitindo que a negociação “pode demorar o seu tempo”, mas deixa claro que “sem acordo irá para arbitragem”.»