«Regina Santos Pereira, sócia da sociedade SRS Legal, indica também ao Observador que a lei obriga a que seja apresentada declaração contributiva, mas não indica em específico que declaração é essa. Por isso a advogada aconselha a fazer-se o carregamento do comprovativo do IRS, IRC, entrega de IVA (com a dificuldade de o IVA poder não especificar o imóvel), faturas de plataformas (como o Airbnb), IES (informação empresarial simplificada). Mas há casos e casos. E quando não há até agora rendimento por a casa de encontrar em obras? E quem começou este ano e ainda não tem rendimentos? “Há muitos casos”, acrescenta Regina Santos Pereira, que dá outro conselho mesmo na exceção prevista na lei para comprovar a exploração de alojamento local faça-se na mesma a prova.
A lei prevê a não aplicação desta prova de exploração às “unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano”. Mas o que é exploração, as noites vendidas ou as noites bloqueadas para alojamento local?»