«Para a advogada Neuza Pereira de Campos, sócia da SRS Legal, "não se pode confundir a inexistência de procedimentos, com não terem que ser cumpridas todas as normas legais aplicáveis, nomeadamente ao nível do ordenamento do território". Na prática sublinha "o ónus de verificação se os projetos cumprem as regras urbanísticas e as normas de construção passa das câmaras para os promotores e, subsequentemente, para os adquirentes dos imóveis, sejam famílias ou investidores".
Segundo Neuza Pereira de Campos, "as câmaras não deixarão de ter as competências de fiscalização, no âmbito da realização das construções ou depois de as mesmas estarem concluídas, o que, em caso de incumprimento daquelas regras, pode gerar embargos ou intimações para reposição da legalidade urbanística com necessidade de realização de obras ou, no limite, de demolições".
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Algumas das possibilidades abertas pelo Simplex do licenciamento têm suscitado críticas, mas há também um conjunto de aspetos positivos que o novo diploma abre para o setor do imobiliário e para o urbanismo, como o acelerar de procedimentos e a redução da burocracia junto da administração pública.
Alexandre Roque, sócio da SRS Legal, entende que as medidas do Simplex de licenciamento "pretendem viabilizar uma redução dos prazos e da morosidade e complexidade dos processos de promoção imobiliária, o que era apontado há muito pelos intervenientes do setor como um dos maiores problemas e mais impactantes até em termos económicos e de atração
de investimento".»