«“A prova plena é a mais forte e por isso afasta outro tipo de prova”, resume Regina Santos Pereira, advogada da SRS e especialista em Processo Civil. No fundo, “aqueles factos consideram-se provados, a não ser que se conclua que o documento é falso”, acrescenta. No caso concreto do atestado multiuso, o que acontece é que “com esta decisão fica afastada a prova pericial quanto à verificação da doença”, continua a especialista. Ou seja, as seguradoras, em casos semelhantes, terão de aceitar o atestado multiuso e o nível de incapacidade que foi determinado pela junta médica que o passou.
Ainda assim, alerta Regina Santos Pereira, não quer dizer que não possam invocar outras questões e produzir outro tipo de prova. Até porque “as apólices não têm só a condição da patologia, há as preexistências [a situação da pessoa quando assinou o contrato] e toda uma quantidade de exclusões”, exemplifica. O que têm de aceitar como bom é o que consta do atestado multiuso.
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E se a questão é importante para disputa com seguradoras, é-o igualmente para muitas outras situações em que é preciso atestar o grau de uma incapacidade, sublinha ainda Regina Santos Pereira. Por exemplo em matéria fiscal ou nos casos de contratos de arrendamento anteriores a 1990, em que os inquilinos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão dentro do leque de exceções à aplicação das regras de atualização de rendas.»