«Para a advogada Regina Santos Pereira, sócia da SRS Legal e especializada em Propriedade Urbana e Arrendamento, há dois tipos de contratos adequados a esta situação: ou de prestação de serviços, ou de arrendamento. No entanto, para a jurista, o normal será um contrato de prestação de serviços, uma vez que nessas residências "há um conjunto de serviços que podem ser prestados aos estudantes", como a limpeza e o pagamento de despesas mensais como a água, a electricidade ou o wi-fi.
"Não acho que os estudantes fiquem desprotegidos, se fizerem contratos de prestação de serviços. Mas há uma quantidade de regras no arrendamento que não há na prestação de serviços. Se pusermos numa balança as do arrendamento acabam por proteger mais o inquilino", admitre Regina Santos Pereira.
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Em termos práticos, como refere a advogada Regina Santos Pereira, "as residências privadas são um negócio como outro qualquer". E não há uma regra a dizer como devem fazer. Por isso, reconhece fazer sentido "um enquadramento específico para esta realidade". "Estas situações, que podem cair numa lei ou noutra, podem dar sempre origem a situações arbitrárias", justifica.
A advogada entende ainda que estas residências universitárias tenham de ter "alguma flexibilidade" na relação com o inquilino, o que um contrato de arrendamento não permite (embora a lei permita fazer arrendamentos mais curtos). "Se há vantagens para estas empresas é a questão da flexibilidade. E para também não se cair em algumas regras que são mais rígidas no arrendamento, como o direito de preferência", enquadra a jurista.»