«Filipe de Oliveira Casqueiro, associado da SRS Legal, sublinha que “sendo um Regulamento europeu, aplica-se diretamente em todos os países da União sem necessidade de transposição para a lei nacional”. No entanto, adianta, esta peça legislativa “permite e potencia a emissão de leis complementares que regulem certos aspetos mais específicos”. São disso exemplo, segundo refere, “o uso de sistemas de identificação remota com recurso a dados biométricos por forças de segurança e o desenvolvimento das ‘sandbox’ regulatórias”.
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“O ‘AI Act’ é uma lei inovadora e vem ocupar um espaço regulatório que carecia de intervenção urgente, à luz dos novos avanços tecnológicos. Porém, a inteligência artificial já beneficiava em Portugal de um corpo legislativo especializado que a regulava, ainda que de forma incompleta. São exemplos paradigmáticos o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que regula o tratamento de dados pessoais das pessoas singulares mesmo que realizado através de sistemas de IA”, explica Filipe de Oliveira Casqueiro, associado da SRS Legal.»