«[...] Na verdade, não é. Regina Santos Pereira, especialista em arrendamento do escritório de advogados SRS Legal, diz que há uma diferença: um contrato pressupõe um acordo escrito entre o senhorio e o inquilino; o recibo só é passado pelo proprietário do imóvel.
Além disso, "quem constrói uma casa tem de respeitar as regras de construção para a câmara municipal emitir uma licença de habitação". Portanto, "não pode ser feito um contrato de arrendamento sem licença". O que pode acontecer? Depois de uma denúncia à autarquia, que tem a obrigação de fiscalizar, a câmara pode acabar com o arrendamento e obrigar o proprietário a pagar, durante um ano, uma multa no valor da renda que cobrava. No entanto, destaca a advogada, só seria assim se houvesse recursos humanos suficientes para fiscalizar as habitações. Como não há, reforça, não acontece nada.
No Porto, o P3 encontrou outro exemplo: um estúdio por 600 euros para uma rapariga estudante. Nas imagens, a dimensão da porta e a falta de janelas indicavam o que parecia ser uma garagem transformada em habitação, situação confirmada pela senhoria. Neste caso, também não havia contrato, mas antes um acordo "de palavra", como referiu a proprietária durante a chamada. Este acordo significava que só arrendava a casa se o inquilino provasse ter meios financeiros para pagar a renda. Acrescentou ainda que, normalmente, arrendava a estudantes estrangeiros, já que não costumam pedir contrato nem recibo e ficam menos tempo, mas que não tinha problema em aceitar um trabalhador, como o P3 disse ser.
O anúncio do estúdio ainda está disponível, mas, como confirma Regina Santos Pereira, garagens e outros espaços análogos "nunca podem ser arrendados para uma pessoa viver."»