«“Muitos países eliminaram as leis que resultavam da transposição da diretiva 2006/24/CE ou até acabaram com a possibilidade de conservação dos dados. Outros países optaram por fazer ajustes às leis que já tinham em vigor”, descreve Luís Neto Galvão, especialista em temas de privacidade e tecnologias da SRS Legal que tem levado a cabo trabalho com várias entidades internacionais nesta área. “Em 2014, já era evidente que o Governo tinha de alterar a lei, porque a que estava em vigor não funcionava”, acrescenta o advogado.
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“Tudo isto é muito grave. Aquilo que deveria ser feito pelo Governo acabou por ser feito pelo Tribunal Constitucional em defesa de todos nós”, defende Luís Neto Galvão.
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O acórdão do Tribunal Constitucional não aplica limitações aos repositórios que os diferentes operadores que podem manter estes dados descritivos das comunicações durante um máximo de seis meses. “As polícias podem solicitar um despacho de um juiz para terem acesso a esses dados conservados pelos operadores”, aponta Luís Neto Galvão, como alternativa ao fim dos repositórios de investigação criminal que eram mantidos durante um ano, ao abrigo da lei 32/2008.»