Da parte da SRS Legal, conta-se com “a simplificação de uma regulamentação densa, nem sempre congruente”, evitando-se sobreposições e contradições nos requisitos dos relatórios de sustentabilidade, “sem anular os elevados padrões de exigência”, afirma a sócia Carla Neves Matias.
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Por outro lado, a SRS Legal entende que a “alteração dos prazos de implementação é uma necessidade que dificilmente poderá ser ignorada”
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A sócia da SRS Legal aconselha a que a discussão e alterações sejam realizadas no menor espaço de tempo possível: “A celeridade que conseguir imprimir neste processo fará a diferença, assim como a posterior capacidade de adaptação das empresas.”
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“Esta simplificação, embora desejável, ocorre num momento em que as empresas que investiram para se adaptarem e cumprirem as exigências legislativas são prejudicadas face às que arriscaram menos”, assinala a SRS Legal. Assim, pode ser afetada a “competitividade entre os bons e os maus alunos”, conclui Carla Neves Matias.