«Opinião diversa tem José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal. “Num regime semipresidencialista como o nosso, com pendor parlamentar, não vejo razão para introduzir esse crivo parlamentar prévio, já que a Constituição prevê formas de fiscalização permanente dos membros do Governo pelo Parlamento. O pretendido pelo PM teria até o caricato de transformar o regime português num regime de pendor presidencialista, ao atribuir ao PR a competência para confirmar os membros do Governo, deixando de ser um poder do PM…”, sublinhou o advogado.
Mas, a ser introduzido, “sem revisão constitucional (que aliás está em curso), poderia ser no regimento da AR ou num decreto orgânico do Governo, ou ainda numa lei autónoma (que sempre seria materialmente constitucional). Mas, tal com proposto pelo PM, sempre seria uma alteração material ao regime constitucional vigente, pelo que não pode ser visto de ânimo leve. O PR já demonstrou objetar o proposto, por isso mesmo”.
Mais, este mecanismo deveria ser sempre feito “antes da proposta ao PR, de forma a que este não possa ficar responsabilizado por algo que não depende dele, mas do PM”, explicou, concluindo que este “não nos parece a melhor solução no nosso regime, pois a AR exerce fiscalização posterior e não anterior. A introduzir-se, o Parlamento ficaria com muitos mais poderes e tornaria o Governo uma Comissão dele, como nos regimes parlamentaristas. Hoje o Parlamento é ouvido na nomeação de altos cargos públicos especialmente previstos na Constituição em casos em que se quer dar maior independência ao cargo, fazendo intervir mais de um órgão e principalmente o Parlamento com uma composição plural. E esta solução tem evidentes problemas constitucionais, pois altera o regime em vigor, mexendo com as competências do Presidente da República, do Governo e do Parlamento.»