Alexandre Roque, da SRS Legal e também especialista em urbanismo, acredita que, "como está, este artigo ainda não pode ser implementado". Além de não serem claras as dimensões das cedências, outras dúvidas se levantam, por exemplo se se aplica "se o loteamento for para um parque industrial". E se a câmara decidir que o espaço deve ser para habitação com renda acessível, já que a nova norma prevê também essa hipótese e esse é um mercado onde os privados também entram?
Nesse caso, "o construtor mantém o lote como privado e este poderá continuar a ser transacionado, mas mantendo aquele fim".
Uma coisa é certa, avisa o advogado: esta nova regra "pode encarecer a construção", na medida em que "se há um lote que vai ter um valor menor, vai-se incrementar o valor dos outros para compensar".
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Alexandre Roque vai mais longe: "Para já, penso que é de exequibilidade difícil. Carece ainda de regulamentação e, juridicamente, pode ser defensável que ainda não é aplicável". Ainda assim, avisa, "vai gerar insegurança jurídica" e mesmo que as autarquias ainda não avancem com a exigência e aprovem novos loteamentos sem a aplicar, isso não impede, por exemplo, "ações populares a contestar essa aprovação ou a interposição de providências cautelares no mesmo sentido".