«João Santos Carvalho, sócio na área de Direito Bancário e Financeiro da SRS Legal, lembra que há já uma exceção a estas regras: se a casa for do banco, o financiamento pode ser a 100%. “É um bom exemplo de uma exceção”, diz, explicando que uma hipótese poderá ser acrescentar uma segunda exceção à recomendação, que não é vinculativa. Esta segue uma lógica de “comply or explain”, ou seja, os bancos poderão ser chamados pelo regulador a explicar caso haja um desvio significativo face à regra.
“Conceptualmente parece-me possível ser implementado em articulação com o Banco de Portugal, mas teria de ser previamente articulado com o regulador e não o contrário. Do ponto de vista jurídico, podem conviver as duas [o apoio e a recomendação]”, sublinha João Santos Carvalho.