«“Estando já aprovado em CM antes da demissão do Governo, [o apoio à rendas] não é afectado, pois, nessa altura, a competência do Governo mantinha-se total”, explica José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal, salientando que as restrições a que um governo demissionário está sujeito não são retroactivas, “mas apenas após a aceitação formal da demissão”.
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A isenção fiscal prevista no Mais Habitação acabou por ser concretizada no OE para 2024. “A única hipótese de estas medidas entrarem em vigor é ainda ser aprovada a proposta de OE, onde as isenções constam, caso em que entrariam em vigor em 2024”, frisa o especialista da SRS Legal.
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Mesmo assim, é possível que esta compensação seja desenhada a tempo de vigorar em 2024. “Diria que a compensação é devida por ser uma indemnização por uma medida de interesse público de protecção de inquilinos. [Pode] ser considerada dentro dos poderes de gestão de um governo demissionário, dado que se trata de fixação do valor da indemnização devida por uma ‘expropriação’ de um direito de propriedade”, considera José Luís Moreira da Silva.»