«“O regime jurídico subjacente ao pacote Mais Habitação tem disposições pouco claras e que geram alguma incerteza quanto aos procedimentos aprovados. Não há dúvidas, parece-nos, de que a caducidade dos títulos de alojamento local cuja actividade não tinha sido comprovada não é automática, o que significa que, até existir um acto administrativo de cancelamento do registo do alojamento local, o mesmo mantém-se válido e em vigor”, explica Neuza Pereira de Campos, responsável pelo departamento de imobiliário da SRS Legal.
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Ao mesmo tempo, não fica claro se, nos casos em que não foi apresentado o comprovativo de actividade exigido por lei, as câmaras poderão decidir não cancelar o registo de alojamento local e em que fundamentos poderão basear-se para tomar tal decisão. “A lei não é explícita a determinar os meios de prova de manutenção de actividade de exploração”, explica Neuza Pereira de Campos, que prevê “decisões controvertidas e susceptíveis de discussão” e admite ter dúvidas de que “os critérios aplicados pelos vários municípios sejam uniformes”.»