A utilização de sistemas de videovigilância em zonas comuns do locado pode ser considerada excessiva e contrária ao direito à reserva quanto à intimidade da vida privada e à proteção dos dados pessoais, por restringir, de modo não proporcional, a liberdade do inquilino de fruir espaços de utilização comum”, explica Luís Neto Galvão, sócio da SRS Legal.
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Assim, quando um contrato (como o que o PÚBLICO consultou) estipula que o não-cumprimento da duração total do prazo acordado leva a que a caução seja retida e não restituída, essa pode considerar-se uma cláusula nula, diz Regina Santos Pereira, sócia da SRS Legal e especialista em questões de arrendamento: “A cláusula sobre a qual a questão é colocada pode ser considerada nula, tendo em conta que a consequência que resulta da mesma constitui uma limitação ao direito que o inquilino tem de denunciar o contrato a todo o tempo (livremente) após o decurso de um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, mediante a antecedência prevista na lei.” “O direito de o inquilino denunciar o contrato de arrendamento nos termos referidos encontra-se previsto na lei de forma imperativa, isto é, senhorio e inquilino não podem acordar de forma diversa”, acrescenta.