«É neste documento que estão “as linhas mestras das políticas públicas” ligadas ao clima, realça Susana Alberto, Associada no Departamento de Administrativo e Contratação Pública da SRS Legal.
[...] de acordo com a avaliação da SRS Legal, não existe penalização prevista para os atrasos. "Não existe legislação que contemple sanções para o não cumprimento dos prazos fixados na Lei de Bases do Clima para a sua regulamentação", indica. Existe um regime sancionatório previsto na própria lei de bases, mas este debruça-se sobre "ações e omissões danosas que acelerem ou contribuam para as alterações climática" e não sobre a não regulamentação da Lei de Bases.
No entanto, é possível recorrer aos tribunais para "obrigar à emissão das normas em falta e para responsabilização por danos causados", ressalva.»