José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal, explica que esta "imposição" do Governo tem de passar primeiro pela Assembleia da República e que é uma restrição ao direito de propriedade. "Resta saber se não é desproporcional, ou seja se a medida é necessária e não excessiva", acrescenta.
Para o advogado, se esta medida impuser restrições ao contrato de arrendamento, ainda pode ser "mais desproporcional". "Resta saber se não abre o direito a uma indemnização nos termos do código expropriações como qualquer outra restrição ao direito de propriedade por motivos de interesse público", diz.