"Este acórdão é positivo para os senhorios, que muitas vezes têm dificuldade em identificar com quem vivem os seus arrendatários, mas deixa os inquilinos em união de facto muito desprotegidos", considera Regina Santos Pereira, advogada especialista em arrendamento. No limite, se a pessoa que vive com o arrendatário não souber do que se passa, arrisca a ficar sem casa porque nem sequer usou o prazo do aviso prévio para encontrar uma nova habitação, exemplifica.
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A obrigação de as comunicações dos senhorios aos inquilinos serem enviadas para ambos os cônjuges quando na casa reside um casal está na lei desde 2012 e foi reforçada em 2017, com uma alteração que incluiu na norma inicial a indicação de que assim deve ser "sob pena de ineficácia". Discutiu-se, no entanto, se isso implicava enviar duas cartas, em separado, uma para cada um, ou se bastaria endereçar uma mesma carta ao casal. Muitos processos chegaram aos tribunais e jurisprudência é, hoje em dia, no sentido de que têm mesmo de ser enviadas duas cartas, explica a advogada Regina Santos Pereira. "A casa de morada de família é um bem pessoalíssimo e a pessoa sozinha tem direito a decidir sobre ela e, portanto, tem o direito a receber uma carta com toda a informação, só para si e para que possa decidir por si", resume a especialista em arrendamento da SRS Legal. No entanto, os proprietários nem sempre assim fizeram e estes casos deram origem a muitos processos em tribunal "com consequências graves para os senhorios, por não terem cumprido a regra", acrescenta. A questão colocou-se muito no caso de contratos com rendas antigas, anteriores a 1990, que os senhorios pretendiam atualizar, mas continua a acontecer por isso, aconselha a jurista, os contratos de arrendamento devem conter sempre se o inquilino é casado e com quem, ou se vive em união de facto e com quem. Depois, no caso do envio de comunicações, "na dúvida mandar sempre duas cartas registadas", remata.