«José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal, salienta que a Constituição “tem as palavras-chave sobre a restrição dos poderes dos governos em duas situações: antes da aprovação dos programas do Governo na Assembleia da República (AR) e após a demissão do Governo”, “mas é muito lacunar sobre os poderes de governos de gestão corrente, dizendo que o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”.
O advogado recorda que “o que se vem retirando da prática política e das interpretações do Tribunal Constitucional (TC) é que o governo de gestão não está impedido de aprovar leis, mas está restrito a situações de necessidade, ou seja, situações que seriam prejudicadas caso fossem deixadas apenas após eleições para o novo governo”.
“Face a isto, parece que o governo poderá ainda aprovar o novo valor do Salário Mínimo Nacional e as pensões. A questão que se pode colocar é se essas medidas não poderão ser vistas como eleitoralistas”, refere José Luís Moreira da Silva.»