José Luís Moreira da Silva, sócio responsável pelo Departamento de Administrativo e Ambiente da SRS Legal, reforça que esta é uma hipótese ao dispor do ministério. “O Governo que constituiu a servidão administrativa tem o poder de decretar a continuidade dos trabalhos, mediante uma Resolução Fundamentada que reconheça o grave prejuízo para o interesse público na manutenção da suspensão”, entende o mesmo. Assim, a suspensão dos trabalhos pode terminar caso se entenda que existe um grave prejuízo para o interesse público e “tal parece decorrer logo da constituição da servidão, pois a lei tem como pressuposto para essa servidão o interesse público na exploração do recurso geológico”, explica Moreira da Silva.
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José Luís Moreira da Silva, da SRS Legal, acrescenta que a “lei expressamente prevê a constituição de servidões sobre os terrenos necessários para a prospeção e/ou exploração de minas”, num prazo máximo de sete anos. No entanto, “só se constitui servidão se não for possível obter o consentimento do proprietário” e estas “podem sempre ser contestadas, por implicarem um prejuízo para o proprietário do terreno”.
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Na opinião de Moreira da Silva, a única alternativa à servidão administrativa seria o consentimento do proprietário, mas “sendo um recurso geológico considerado de interesse público, o Estado pode ultrapassar a falta de consentimento mediante a expropriação ou a mera constituição de uma servidão”. Ana Borges vê também a servidão administrativa como o meio mais adequado de atuação, já que “a alternativa seria muito provavelmente a expropriação dos particulares, que pode ser considerada mais ‘violenta’, a menos que os particulares prefiram a aplicação desta última”.
Apesar da constituição da servidão administrativa parecer adequada a Ana Borges, isso não prejudica “o direito à justa indemnização por parte dos particulares resultante desta intervenção na sua propriedade”, ressalva. No seu entender, o Estado poderá vir a ser responsabilizado pelos prejuízos causados aos proprietários por ter emitido um ato administrativo inválido, se o tribunal der razão a estes últimos e se a suspensão administrativa e os trabalhos naquela área prosseguirem.
A SRS Legal sublinha que tanto os proprietários como a própria Savannah podem ser indemnizados. “Se for decretada a anulação da constituição da servidão, por alguma ilegalidade, o promotor do lítio pode vir pedir uma indemnização e o proprietário do terreno também o pode fazer”.
Se a suspensão administrativa e os trabalhos naquela área prosseguirem e, no futuro, o tribunal vier a dar razão aos proprietários, decidindo pela ilegalidade do despacho de constituição da servidão administrativa, o Estado poderá vir a ser responsabilizado pelos prejuízos causados aos proprietários por ter emitido um ato administrativo inválido.