«Opinião diferente tem Alexandre Roque, sócio da SRS Legal nas áreas do direito do urbanismo e ordenamento do território, segundo o qual a alteração de 2014 “cristalizou o uso dos solos”. O advogado considera que a proposta de lei “tem margem para evoluir e não permite a utilização de solos das Reservas Agrícola e Ecológica”. Na prática, defende, “há uma simplificação do uso do solo que tem um alcance limitado e que deixa de exigir um plano de pormenor, que, em média, não se consegue aprovar em menos de dois anos”. E introduz “segurança jurídica aos proprietários”. Uma proposta de lei que Alexandre Roque vê com “bondade” e que “pode aumentar a perspetiva de utilização de muitos terrenos, ao permitir a construção de habitação”, e ainda com a “dispensa de burocracias”, ao quebrar o pedido prévio de informação que autorizava a construção mas mantinha os terrenos cativos “durante anos”.»